mesa de voto

Entrou vigor Lei Orgânica nº 3/2018 de 17 agosto (https://dre.pt/application/file/a/116090694) que introduz alterações Leis Eleitorais Presidente República, Assembleia República, Orgãos Autarquias Locais e regime jurídico referendo local.

1. Lei Eleitoral Presidente República (Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio):

a) Nova redação artº 70º-E quanto ao exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro;

b) Eleitores portadores de deficiência visual podem solicitar utilização matriz boletim voto em braille.

2. Lei Eleitoral Assembleia República (Lei 14/79 de 16 de maio):

a) Sob condição, cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que não detenham nacionalidade do País abrangido pelo respetivo círculo eleitoral, passam deter capacidade eleitoral passiva;

b) Cidadãos eleitores residentes estrangeiro, passam poder exercer direito voto por correio ou presencialmente junto do respetivo posto ou secção consular, desde que manifestem esta última opção junto da correspondente comissão recenseadora até à data de marcação do ato eleitoral; caso não o manifestem, votam por via postal;

c) Voto por via postal passa ser gratuito;

d) Passa haver apuramento resultados no estrangeiro quando, em regime voto presencial, haja mais de 100 eleitores inscritos; 

e) Nova redação artº 79º-E quanto ao exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro;

f) Eleitores portadores de deficiência visual que optem por votar presencialmente, podem solicitar utilização matriz boletim voto em braille;

g)    Desdobramentos assembleias voto no estrangeiro passam verificar-se partir existência de mais de 5 mil eleitores inscritos para votação presencial (regra aplicável supletivamente à Lei Eleitoral Presidente República e escrutínio para deputados Parlamento Europeu).

Artº 8º da Lei Orgânica nº 3/2018 de 17 agosto prevê que nas próximas eleições ao Parlamento Europeu, Administração Eleitoral possa introduzir a título experimental voto eletrónico presencial; Governo deverá também apresentar dentro 12 meses estudo tendente permitir Assembleia República venha legislar sobre possibilidade introdução voto eletrónico não presencial nos casos exercício direito cívico ser feito por correspondência.

Aproveita-se ensejo para informar que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) promoverá entre os dias 27/08 e 08/09-2018 uma campanha de esclarecimento, em território nacional, destinada dar conhecer novo mecanismo recenseamento automático residentes no estrangeiro, Campanha será transmitida na RTP Internacional, RTP África e RDP, TVI, TVI 24, SIC, CMTV e em vários órgãos comunicação da imprensa escrita.

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